O castigo dos rancorosos

11/03/2016

Recebi hoje (10/3) a informação de que há um mandado de prisão prestes a ser expedido contra mim, em razão de descumprimento de acordo de pensão alimentícia. Meu advogado já havia me alertado a respeito, desde que informei que não poderia arcar integralmente com o valor determinado. A sentença, proferida em janeiro de 2014, me impôs o pagamento de dois salários mínimos e meio e mais a mensalidade escolar de um de meus filhos.

À época eu trabalhava apenas por conta própria – como fiz por cerca de 20 anos – através de uma Pessoa Jurídica, exigência legal para a prestação de serviços. Tinha ainda um DAS de pequeno valor, como assessor de um vereador na Câmara do Rio (cujos recursos eram carreados para o Programa radiofônico Boca Livre), mas alertei que aquele contrato estava expirando, em razão de não haver mais necessidade de sua prorrogação.

O contrato na Câmara encerrou em março/2014 e eu permaneci apenas com a prestação de serviços para um sindicato, num valor de cerca de R$ 5 mil/mês. Vale lembrar que o prestador de serviços tem que arcar com todos os seus custos, inclusive INSS, Plano de Saúde, despesas com alimentação e transporte.

Como fica patente, não seria possível arcar com o valor determinado pela sentença, que consumiria cerca de 60% do que eu recebia (R$ 1.250 de mensalidade escolar + R$ 1.850,00 = R$ 3.100,00). Daí porque dei entrada em abril de 2014 com nova ação, para revisão do valor da pensão, que se arrasta até o dia de hoje. No entanto, de lá para cá, jamais deixei de pagar e nem atrasei o pagamento da pensão, no valor de um salário mínimo e meio, além das mensalidades escolares e outras despesas com Educação, como cursos de inglês.

Sinceramente, não me preocupa a possibilidade de ser detido. Os que me conhecem sabem da minha atitude correta e meu caráter, produto de uma série de convicções ideológicas e de uma educação familiar exemplar. Para um revolucionário a cadeia é sempre uma probabilidade, mas não por esta via. O que dói é constatar, por experiência própria, que os magistrados abusam do seu poder arbitrar sentenças impossíveis de serem cumpridas.

Ninguém quer saber se você saiu da residência que pertencia à sua família, para morar de favor aqui ou acolá. Ninguém quer saber se a pessoa que vive naquela residência há dez anos e se julga injustiçada jamais se ofereceu para pagar um centavo de aluguel. Ninguém leva em conta se você tentou intermediar um acordo para o pagamento de pensão, antes de recorrer à Justiça para oferecer legalmente o benefício aos seus filhos.

Ninguém quer saber se você pagou, sozinho, as mensalidades das escolas frequentadas por seus filhos durante anos, além de cursos de inglês. Tampouco querem saber se foi você que deu entrada na Justiça para oferecimento de pensão alimentícia. Ninguém quer saber se você pagou apoio psicológico para seus filhos. Ninguém quer saber se você é ou não um pai presente, que dá exemplo, que ouve, conversa e argumenta, que jamais precisou levantar a mão para um filho. Ninguém ouve seus filhos a respeito da sua conduta. Nada disso importa.

Agora restam dois caminhos: tentar um acordo de parcelamento da “dívida” que ficou ou cumprir a sentença por 90 dias, em regime fechado. Dinheiro não tenho, porque não consegui sequer acumular o suficiente para pagar uma previdência complementar, aos 55 anos de idade.

O que fica disso tudo é que tentei o acordo desde 2010, uma conciliação mediada por pessoas próximas. De boa-fé apresentei na Audiência de Conciliação de 2014 rendimentos que a outra parte desconhecia. Desde que saí de casa, em 2006, paguei contas de luz e telefone até 2010 e até hoje pago a conta de gás do apartamento. Recebi como sentença um fardo impossível de ser carregado, baseado numa simulação de gastos não comprovados, que inclui até notas de Lojas Americanas e farmácia.

O que acumulei nesses 30 anos de trabalho honesto? Um carro 1.0, ano 2006, de segunda mão, que comprei com a ajuda de um de meus irmãos. Tenho um imóvel que recebi de herança, usado pela pessoa que me questiona judicialmente, e que por ele nunca pagou um tostão furado.

Não me considero um frustrado, infeliz ou coisa do gênero. Não foi em busca de reconhecimento ou de enriquecimento que tracei as linhas da minha vida. Mas isso tudo só reforça em mim duas convicções: 1) a Justiça pode ser muito injusta, quando se comove apenas com o princípio hipotético de que a mulher/mãe sempre age de boa-fé, ao contrário do homem/pai; 2) o pior sentimento do mundo é a vingança, movida por mágoa e rancor.

Pessoas que vivem movidas por esses sentimentos devem sofrer demais. Ao ponto de passarem por cima do que é justo, para se agarrarem ao pé da letra da lei. O que importa é transformar a infelicidade delas em infelicidade dos outros e até dos próprios filhos. Ao ponto de não enxergarem o óbvio e ainda encontrarem argumentos para sua impostura.

A essas pessoas infelizes eu digo: a grandeza da vida é procurar ser feliz, com a consciência tranquila e a confiança dos que nos cercam. É o que tento e pretendo continuar fazendo. Este é o maior castigo para os rancorosos. Mesmo que isso me custe novo acordo absurdo ou o cumprimento de uma pena injusta.

Terei que cortar algumas despesas importantes com meus próprios filhos, mas isso representa apenas a satisfação de possuir alguns bens materiais. Apesar disso, continuará valendo a pena amar e ser amado por minha namorida, ter a acolhida dos irmãos e de minha mãe, o respeito dos companheiros e colegas e, acima de tudo, servir de exemplo para os meus meninos.

  • O atual critério determinado pela sentença de janeiro de 2014 representa 52,8% da renda líquida mensal do autor.

Uma resposta to “O castigo dos rancorosos”

  1. Helena Vieira said

    Apesar de ser mulher e ter vivido uma situação semelhante, você tem meu respeito e solidariedade. Seja feliz.

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